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                              Acesse seu Grupo!E acompanhe o andamento do seu consórcio.Caso tenha alguma dúvida, favor entrar em contato pelo telefone 51 3715 7007!Clique aqui para acessar seu grupo
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E, para falar desse assunto, é preciso lembrar que o consórcio, em sua essência, é a arte de poupar em conjunto. Isso quer dizer que, nesse mecanismo, várias pessoas se reúnem em um grupo para contribuir mensalmente com uma parcela pré-estabelecida e formar uma poupança única, da qual todos os participantes, após serem contemplados por sorteio ou lance, poderão usar o dinheiro para comprar um bem ou contratar um serviço.
E, se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no consórcio esse cuidado é muito importante, mesmo depois da contemplação e da aquisição do bem ou serviço. Afinal, cada participante do grupo depende da contribuição de todos os consorciados para cumprir o grande objetivo de receber o crédito e, assim, ter acesso ao mercado de consumo.
Por isso, a fim de garantir a segurança e o direito de compra dos demais participantes do grupo, veja o que acontece com o consorciado que estiver com atraso ou falta de pagamento:
    Não poderá participar do sorteio e/ou lance, dependendo do que estiver acordado no contrato com a administradora;
    Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
    Se já tiver sido contemplado, mas ainda não usado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada por decisão da Assembleia Geral Ordinária;
    Se já tiver a posse do bem ou a contratação do serviço, poderá ter as garantias fornecidas executadas pela administradora;
    Se ainda não tiver sido contemplado, poderá ser excluído do grupo, conforme estabelecido no contrato. Neste caso, o consorciado continuará participando dos sorteios e a administradora devolverá a quantia paga ao fundo comum quando ele for contemplado. Do valor a ser restituído, poderá ser aplicada cláusula penal pela quebra de contrato;
    Não poderá votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias.
Mas lembre-se dessa dica importante: Se você perceber que não poderá pagar em dia suas prestações, procure sua administradora com antecedência, explique sua situação e tente sempre fazer acordos.