Produção de veículos da VW no Brasil
O governo federal anunciou nesta quinta-feira, 10 de julho, decreto que reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam requisitos de reciclabilidade e segurança | Redução IPI . O decreto cria a modalidade de Carro Sustentável, no qual veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão o IPI zerado.
Quanto e quando os preços vão cair | Novo preço carro zero | VW IPI zero ?
Novo IPI Carro - A ideia é beneficiar veículos 1.0 flex. São veículos movidos a etanol ou gasolina e com menos de 90 cavalos de potência, que hoje pagam alíquota de 7% de IPI - Esses passam agora a ter IPI zero .
Carros elétricos não terão desconto. Isso ocorre porque outro critério obrigatório para receber o incentivo é que o veículo seja fabricado no Brasil.
Novo preço carro zero - Os descontos são para pessoas físicas e empresas, como locadoras. O desconto não vai exigir um limite de preço para o carro, mas as definições de modelo devem recair sobre os carros considerados populares.
A ideia também é aquecer a indústria automobilística. Além de incentivar a produção de veículos ambientalmente eficientes atraves do IPI zerado , o estímulo às vendas deve dar fôlego ao setor, que sofre com baixa produção, juros altos e concorrência de importados.
Carro zero baixou - Hoje os carros zero-quilômetro mais baratos no Brasil estão em torno de R$ 80 mil, com isso a retirada do IPI de 7% representaria uma economia aproximada de R$ 5.500 em um modelo de entrada.
O Decreto
O decreto estimula a cadeia automotiva a ser cada vez mais inovadora e sustentável, ao mesmo tempo em que gera empregos e facilita o acesso da população a carros novos, menos poluentes, mais seguros e mais econômicos”
O mecanismo está previsto no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social, já que veículos econômicos e menos poluentes terão alíquotas menores, enquanto os que mais poluem terão alíquotas maiores.
O MOVER já estimulou investimentos do setor automotivo que chegam a R$ 190 bilhões – incluindo montadoras e fábricas de autopeças. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou o aspecto socioeconômico da medida.
“O decreto estimula a cadeia automotiva a ser cada vez mais inovadora e sustentável, ao mesmo tempo em que gera empregos e facilita o acesso da população a carros novos, menos poluentes, mais seguros e mais econômicos”, avalia Alckmin.
O decreto que regulamenta o MOVER não terá impacto fiscal. Ele redefine tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da Reforma Tributária.
REQUISITOS - Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos:
CREDENCIAMENTO - As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os carros com o desconto equivalente.
REDUÇÕES - Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo levará em conta critérios como:
EXEMPLO - Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo. Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%.
A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.
Confira aqui as tabelas com os requisitos e os percentuais
Critérios | Parâmetros | Regulamentação |
Emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental), considerado o ciclo do poço à roda | ≤ 83 gCO2/Km | Programa Mover |
Reciclabilidade ou reutilização de materiais no veículo produzido em massa | ≥ 80% | Programa Mover |
Realização de etapas fabris no País na produção do veículo - Processo Produtivo Básico | Estampagem de painéis externos, soldagem, pintura, fabricação de motor e montagem | Programa Mover |
Categoria do veículo | Subcompacto, compacto, utilitário esportivo compacto ou picape compacta | Programa Mover |
Critérios para Cálculo do IPI
Veículo Passageiro (TIPI 87.03)
Alíquota base – 6,3% |
|
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão | |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Elétrico | -2,0 |
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
Etanol | -0,5 |
Flex-fuel | 0,0 |
Híbrido recarregável gasolina | +2,0 |
Híbrido completo gasolina | +3,0 |
Híbrido leve gasolina | +4,5 |
Híbrido recarregável diesel | +3,0 |
Híbrido completo diesel | +4,0 |
Híbrido leve diesel | +5,5 |
Gasolina | +6,5 |
Diesel | +12,0 |
Critério 2: Eficiência energética | |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III | -2,0 |
Eficiência energética atende ao item 3 do Anexo III | -1,0 |
Eficiência energética não atende ao item 2 ou 3 do Anexo III | 0,0 |
Critério 3: Potência (kW) | |
kW | Variação de alíquota (pontos percentuais) |
<= 55 | -2,15 |
<= 66 | -1,75 |
<= 72 | -0,25 |
<= 85 | 0,0 |
<= 105 | +0,75 |
<= 132 | +1,5 |
<= 165 | +3,0 |
<= 200 | +3,5 |
<= 240 | +4,0 |
<= 290 | +6,25 |
> 290 | +6,50 |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Atende ao item 5 do Anexo IV | -1,0 |
Não atende ao item 5 do Anexo IV | 0,0 |
Critério 5: Reciclabilidade veicular | |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -2,0 |
Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -1,0 |
Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | 0,0 |
Comercial Leve (TIPI 87.04)
Alíquota base – 3,9% |
|
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão | |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Elétrico | -2,0 |
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
Etanol | -0,5 |
Flex-fuel | 0,0 |
Híbrido recarregável gasolina | +0,5 |
Híbrido completo gasolina | +1,0 |
Híbrido leve gasolina | +1,75 |
Híbrido recarregável diesel | +1,0 |
Híbrido completo diesel | +1,5 |
Híbrido leve diesel | +1,5 |
Gasolina | 2,25 |
Diesel | +2,5 |
Critério 2: Eficiência energética | |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III | -2,0 |
Eficiência energética ao atende item 3 do Anexo II | -1,0 |
Eficiência energética não atende aos itens 2 ou 3 do Anexo III | 0,0 |
Critério 3: Potência (kW) | |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
<= 85 | -0,25 |
<= 105 | 0,0 |
<= 132 | +0,25 |
<= 165 | +0,5 |
<= 240 | +1,0 |
<= 290 | +2,0 |
> 290 | +3,0 |
Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção | |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Atende ao item 5 do Anexo IV | -1,0 |
Não atende ao item 5 do Anexo IV | 0,0 |
Critério 5: Reciclabilidade veicular | |
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -2,0 |
Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -1,0 |
Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | 0,0 |
Critérios de Eficiência e Tecnologia