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Uso do FGTS em consórcio é ampliado



Quem persegue o sonho da casa própria através de um consórcio poderá usar o dinheiro que tem na conta do FGTS para quitar parcelas da cota, amortizar ou liquidar o saldo devedor. O consorciado passa, na prática, a ter o mesmo tratamento do mutuário do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A mudança está na Medida Provisória 462/09, aprovada pelo Congresso no fim de setembro e transformada na Lei 12.058/09.

Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), existem hoje 531 mil pessoas inscritas em consórcios imobiliários em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a aprovação no Conselho deve ser feita durante reunião em dezembro.

Com a nova Lei, depois que a pessoa for contemplada (por lance ou sorteio) poderá usar a reserva do FGTS para pagar as parcelas do consórcio. Ela vai poder se planejar melhor. A liberação seguirá as normas estabelecidas para os financiamentos tradicionais (imóvel único, ter três anos de conta no fundo).

Só quem já estiver com o imóvel em mãos poderá usar o FGTS para pagar parcelas, amortizar ou liquidar o saldo devedor. É justamente isso o que difere o texto atual do apresentado em Medida Provisória no ano passado. E que acabou sendo vetado pelo presidente Lula. O argumento usado para o veto, na ocasião, foi o de que a medida "tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS".

Até a regulamentação da nova Lei pelo Conselho Curador do FGTS, o consorciado pode utilizar o saldo da conta vinculada do fundo para dar lances ou complementar o valor da carta de crédito na aquisição do imóvel. Um exemplo: a pessoa está de olho em um apartamento que custa R$ 120 mil e obtém a carta no valor de R$ 100 mil. Recorre, então, ao FGTS e usa os R$ 20 mil para completar o que falta. Se tiver R$ 20 mil na conta vinculada, claro. Mesmo após as novas regras entrarem em vigor, esses dois casos continuarão valendo também.

Mudança de perfil:
A direção da Abac acredita que pode haver uma mudança no perfil dos consorciados a partir da mudança nas regras. Segundo uma pesquisa realizada pela instituição, 64% das pessoa que fazem um consórcio imobiliário são da classe B. A classe A responde por 21%, a C fica com 10%. Os outros 5% são das classes DE. Na hora de decidir entrar ou não para um consórcio o trabalhador com renda mais baixa tem receio de não conseguir pagar as prestações. A possibilidade de contar com o dinheiro do FGTS para quitar as parcelas deve fazer a diferença.

Ausência de juros é atrativo para clientela do consórcio:
Entre as vantagens listadas pelas administradoras de consórcios para esta modalidade de investimento está a não incidência de juros. É cobrada apenas uma taxa de administração, que varia entre 16% e 19% do valor do crédito, cujo percentual é diluído ao longo do prazo da cota. As taxas são fixas. Há ainda o fundo de reserva, que pode ser rateado entre os consorciados no final do plano, além de seguro de vida.

No país, conforme a Abac, haviam 3,710 milhões de participantes ativos em julho de 2009, crescimento de 6,3% sobre os 3,490 milhões de um ano antes. O incremento, segundo a entidade, é motivado pela preocupação das pessoas em garantir uma poupança para o futuro, especialmente em momentos de crise, como o que aconteceu no último ano em todo o mundo, mas que felizmente, não teve reflexos mais negativos no Brasil.



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