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FGTS impulsiona consórcio imobiliário


Com a ampliação das opções de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em consórcios de imóveis, aprovada em março deste ano, esse tipo de comercialização cresceu 18,1% no acumulado de 2010.

Ao todo, até março, 56 mil novas cotas foram comercializadas, enquanto que nos primeiros três meses de 2009 foram apenas 47,4 mil. Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Fabiano Ferreira, o crescimento ainda é uma prévia do esperado para o ano. 

Vantagens e desvantagens do consórcio
Na hora de adquirir um imóvel, é preciso pensar bem para decidir entre o financiamento e o consórcio. Além de haver menos burocracia - com o crédito aprovado e apresentando a escritura registrada com alienação ou hipoteca, o pagamento do consórcio é imediato -, o custo do imóvel é menor. Segundo o professor de finanças Jonas Penido, um apartamento de R$ 100 mil financiado em 10 anos sai por 120 parcelas de R$ 1.350,33 no "Minha casa, minha vida", enquanto no consórcio as prestações caem para R$ 967. Mas no consórcio é preciso aguardar ser sorteado para obter as chaves do imóvel, enquanto no financiamento as chaves são entregues logo após a liberação do crédito.

Se a opção foi pelo consórcio, o ideal é seguir os passos abaixo:
- Verifique se a administradora é autorizada do Banco Central
- Leia atentamente o contrato
- Se possível, cheque com os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Proteste, Idec) para ver se há alguma reclamação procedente contra a administradora

Para usar o FGTS no consórcio:
- O imóvel e a cota de consórcio devem estar no nome do titular da conta do FGTS
- O valor do imóvel não pode ser superior a R$500 mil
- O imóvel deve estar na cidade onde o trabalhador resida há mais de um ano ou exerça sua ocupação principal
- O trabalhador deve ter, obrigatoriamente, três anos de vínculo com o FGTS, e o imóvel só pode ser utilizado como residência
- O FGTS pode ser usada para pagar a entrada (lance); completar o valor do crédito necessário ao imóvel; pagar as prestações
- Comprovação da renda: multiplicada pelo prazo do consórcio, deve corresponder a, pelo menos, três vezes o valor do imóvel

 

Jacson Miguel Stülp - CaseMkt, com informações da Abac)


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