
Na hora de adquirir um imóvel, é preciso pensar bem para decidir entre o financiamento e o consórcio. Além de haver menos burocracia - com o crédito aprovado e apresentando a escritura registrada com alienação ou hipoteca, o pagamento do consórcio é imediato -, o custo do imóvel é menor. Segundo o professor de finanças Jonas Penido, um apartamento de R$ 100 mil financiado em 10 anos sai por 120 parcelas de R$ 1.350,33 no "Minha casa, minha vida", enquanto no consórcio as prestações caem para R$ 967. Mas no consórcio é preciso aguardar ser sorteado para obter as chaves do imóvel, enquanto no financiamento as chaves são entregues logo após a liberação do crédito.
Se a opção foi pelo consórcio, o ideal é seguir os passos abaixo:
- Verifique se a administradora é autorizada do Banco Central
- Leia atentamente o contrato
- Se possível, cheque com os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Proteste, Idec) para ver se há alguma reclamação procedente contra a administradora
Para usar o FGTS no consórcio:
- O imóvel e a cota de consórcio devem estar no nome do titular da conta do FGTS
- O valor do imóvel não pode ser superior a R$500 mil
- O imóvel deve estar na cidade onde o trabalhador resida há mais de um ano ou exerça sua ocupação principal
- O trabalhador deve ter, obrigatoriamente, três anos de vínculo com o FGTS, e o imóvel só pode ser utilizado como residência
- O FGTS pode ser usada para pagar a entrada (lance); completar o valor do crédito necessário ao imóvel; pagar as prestações
- Comprovação da renda: multiplicada pelo prazo do consórcio, deve corresponder a, pelo menos, três vezes o valor do imóvel